COVID 19 -17 Janeiro de 2022
novas orientações
Informamos que, por indicação de hoje (17/01/2022) da Senhora Directora-Geral da Saúde, Dr.ª Graça Freitas, não existirá intervenção directa da Autoridade de Saúde em contexto escolar/creches na sequência da identificação de casos confirmados.
Será o estabelecimento a decidir as condições de ensino que pode ter em cada momento (presencial, misto, à distância), de acordo com o número de alunos e pessoal docente e não docente presente ou ausente por isolamento.
Assim, cessa a necessidade de nos comunicarem os casos de que têm conhecimento no vosso estabelecimento.
Indicamos, de acordo com as orientações da Dr.ª Graça Freitas:
- Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”.
- Contacto de alto risco (coabitante de um caso positivo, que não tenha dose de reforço ou não esteja no período de recuperação - 180 dias) – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias. Os contactos devem fazer 2 testes (Trag ou TAAN): ao 3º e ao 7º dia, sendo que este último, se for negativo, determina o fim do isolamento profilático.
- Relativamente à testagem, não pode ser obrigatória, por lei, pelo que deve ser fortemente incentivada:
- Poderá ser contactada a linha SNS24, para obter credencial PCR
- Poderão realizar teste rápido de antigénio (TRAg) de uso profissional em farmácia ou laboratório
- Não serão emitidos mais testes pela Unidade de Saúde Pública para rastreio em contexto escolar/creche
- As pessoas que testem positivo ou que apresentem sintomas serão sempre retirados da escola. As que sejam contactos de baixo risco, permanecerão na escola, devendo fazer teste. Caso não o façam e venham a apresentar sintomas, irão para casa até esclarecimento da situação clínica (positivo ou não para SARS-CoV-2).